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Liminar do STF obriga Taques a dividir Fethab com cidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira a liminar concedida pelo juiz Gilberto Bussiki, que suspendia a divisão dos recursos do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) entre o Estado e os municípios. A decisão, proferida pela ministra Rosa Webber, atende a uma reclamação da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).

A Lei que autoriza a distribuição de 50% do Fetahb entre o Estado e municípios foi aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Todavia, no dia 30 de dezembro de 2014, o magistrado atendeu a uma ação impetrada pela Aprosoja (Associação de Produtores de Soja e Milho) de Mato Grosso e também a Famato (Federação Matogrossense de Agricultura e Pecuária), declarando a lei como inconstitucional. Na prática, a decisão suspendia a divisão de cerca de R$ 1,7 bilhão, que é a previsão de arrecadação do Fethab em 2015.

Com a decisão da Justiça de Mato Grosso, a AMM recorreu para garantir acesso aos municípios a quase R$ 850 milhões, que seriam divididos. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia negado o primeiro pedido sob a alegação de que a liminar do juiz Gilberto Bussiki não estava assinada.  

Porém, nesta quarta-feira a ministra Rosa Webber acatou solicitação impetrada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assinou a recalamação administrativa da AMM. "Reputo necessário, em juízo perfunctório, de mera delibação, considerado o periculum in mora consistente no comprometimento das verbas já incluídas no dotamento orçamentário do Municípios, deferir a medida acauteladora para determinar a suspensão dos efeitos da decisão reclamada em curso perante a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá até o julgamento do mérito da presente reclamação constitucional", diz trecho da decisão.


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