Brasília – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu decisão, nesta quinta-feira (15), que contempla uma das principais bandeiras da OAB Nacional: a garantia da inviolabilidade do parecer emitido por uma advogada pública. A Ordem atuou como assistente na causa.
A advogada, que é procuradora municipal, interpôs Recurso Especial contra um acórdão do Tribunal de Justiça Estadual que acatou petição inicial de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, por suposto ato de improbidade administrativa envolvendo emissão de pareceres jurídicos para inexigibilidade de licitação.
O Recurso foi provido à unanimidade pela 1ª Turma do STJ no sentido reformar a decisão do Tribunal de Justiça e rejeitar a petição inicial em relação à advogada. Segundo o relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves, não restou comprovado qualquer erro grosseiro ou má-fé por parte da profissional na emissão dos pareceres.
“Não podemos e nem vamos permitir tentativas de criminalização de pareceres dos advogados públicos. Ele não pode ser responsabilizado por ter opinião divergente e muito menos é cabível que se sancione o procurador por descumprimento de ordem judicial contra o órgão”, alertou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O procurador nacional adjunto de Prerrogativas da OAB Nacional, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, realizou sustentação oral em nome da Ordem perante à 1ª Turma do STJ.
(DG)