A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda decisão judicial que impôs multa diária de R$ 2 mil a um consultor jurídico do Ministério da Saúde por suposto descumprimento de decisão judicial por parte do órgão público. A AGU argumenta que o próprio STF já decidiu, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.052 e de muitos outros processos, que os advogados públicos federais não podem ser responsabilizados quando a administração pública descumpre ordens de juízes.
O caso envolveu uma ação ajuizada na Justiça por uma moradora do Paraná para obrigar a unidade da federação e a União a fornecer determinado medicamento utilizado no tratamento de melanoma. O juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba acatou o pedido e ordenou a União e o estado a oferecerem o remédio. Posteriormente, entendendo que o Ministério da Saúde não estava cumprindo a decisão, impôs a multa ao consultor jurídico do órgão público.
Em resposta, o advogado penalizado informou que a consultoria jurídica não tem competência para cumprir ou obrigar o gestor a cumprir as decisões judiciais. A unidade apenas informa os setores técnicos competentes do ministério para que adotem as providências necessárias ao atendimento das ordens da Justiça, como foi feito no caso, uma vez que o órgão público já havia depositado R$ 361 mil em uma conta judicial para garantir a aquisição do remédio. Segundo o advogado, o papel da consultoria, de prestar assessoramento jurídico para as políticas públicas de saúde, não pode ser confundido com o da própria administração.
Na ação em que pede para que a multa aplicada ao consultor seja suspensa imediatamente, a AGU também observa que a determinação da primeira instância, proferida em afronta ao que havia sido decidido pelo próprio STF, causa danos ao patrimônio de membro da AGU e compromete a defesa e o assessoramento jurídico do poder público.
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar a União judicialmente no STF.