A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um grupo de analistas tributários da Receita Federal obtivesse indevidamente na Justiça o direito de se aposentar por um regime jurídico vigente em período anterior ao ingresso dos servidores no órgão público. Os dez funcionários alegaram na Justiça que teriam direito ao benefício porque eram servidores estaduais ou municipais antes da entrada em vigor da lei que alterou as regras de aposentadoria no serviço público federal, instituindo a previdência complementar (Lei nº 12.618/12).
Contudo, a Advocacia-Geral argumentou que os servidores que acionaram a Justiça eram oriundos de outros entes da federação e, portanto, não haviam adquirido qualquer direito ao regime jurídico do serviço público federal. "Servidor público é aquele de determinado ente político. Não há a figura do servidor público nacional. O servidor pode ser federal, estadual, distrital ou municipal. A relação jurídica do servidor se dá sempre com um ente específico", esclareceu a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso.
De acordo com os advogados públicos, o artigo 40 Constituição concede, inclusive, autonomia para cada ente estabelecer a previdência complementar de seus servidores, de maneira que tornar a eficácia do regime complementar da União dependente da implantação em outros entes afrontaria o princípio federativo.
Os advogados públicos alertaram, também, para os riscos de uma decisão judicial autorizar servidores novos a optarem por regimes jurídicos antigos. Segundo a PRU1, tal medida significaria "a eternização da não submissão dos novos servidores ao teto fixado pela União, mesmo após tal ente ter exercido a sua legítima prerrogativa de instituir um regime de previdência complementar para seus servidores e fixar um teto para o pagamento de seus benefícios. Bastará que tal servidor ingresse previamente em cargo público de outro ente da federação que ele estaria livre de se submeter ao texto fixado pela União", argumentou a procuradoria.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) julgou improcedente o pedido dos analistas tributários, destacando que os servidores só teriam direito ao regime jurídico anterior se tivesse tomado posse na Receita Federal antes da entrada em vigor da lei que estabeleceu a previdência complementar. A decisão observou que os funcionários não podiam pleitear "regime jurídico previdenciário ao qual nunca estiveram vinculados".