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Farois baixos nas cidades e razoabilidade

 Todo ato normativo, seja lei, resolução, portaria, etc. deve, desde o seu processo de criação, observar alguns princípios, dentre eles o da razoabilidade e da proporcionalidade. Tampouco o aplicador da lei, no caso concreto, deve deixar de agir com a razão e o bom senso.

A lei de trânsito brasileira traz diversos dispositivos nos quais o princípio da razoabilidade se impõe, de tal modo que a punição para o condutor que foi pego trafegando em velocidade maior que a permitida para o local é maior, ou menor, na proporção da velocidade empregada.

Assim como a norma deva se amoldar aos princípios em alusão, a aplicação desta mesma também deve ser feita com bom senso e lógica. Por isso, em determinadas situações, se for possível sanar a irregularidade no local que motivou da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado; ao passo que, se isso não ocorrer, será recolhido o certificado de licenciamento.

O agente de trânsito, portanto, não age apenas de modo vinculado, mas tem sim discricionariedade na aplicação das normas de trânsito, devendo agir com bom senso, sem desprezar a supremacia do interesse público, que é outro princípio basilar do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente com o advento da obrigação de que os veículos trafeguem com o farol baixo ligado em rodovias federais ou estaduais, desde o dia 08 de julho deste ano de 2016.

Alternativamente, alguns carros já são fabricados com a função DRL, ou seja, um farol que é acionado automaticamente logo que o veículo é ligado, exercendo a mesma função que a luz baixa. Por outro lado, a nova lei não aceita outras formas de iluminação, tais como as lanternas e os faróis de neblina. Logo, na dúvida em relação à função DRL, o ideal é deixar os faróis baixos ligados nas rodovias.

Em Mato Grosso, quase 2 mil multas foram aplicadas desde o dia 8 de julho em virtude da desobediência à nova lei. Ocorre que há rodovias dentro das cidades. E de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, mesmo em tais situações a lei deve ser aplicada.

Em Cuiabá, a via que dá acesso à vários condomínios residenciais e à sedes de empresas (a chamada estrada Guia), apesar de estar dentro da cidade, é uma rodovia.

A mesma coisa com relação à Avenida Fernando Correa. Sim, ela é uma Rodovia Federal, nada obstante tenha dezenas de quilômetros dentro do perímetro urbano.

Logo, nunca serão demasiadas as informações sobre tais localidades, bem como a aplicação da norma com razoabilidade, pois a lei determina que se imponha a penalidade para o infrator, mas o agente de trânsito pode e deve agir de forma razoável.

Isso significa que o agente de trânsito está impedido de cumprir a lei, mesmo que seu superior hierárquico assim oriente? Não. Jamais poderá deixar de cumprir a lei. Porém, se faz mister aplicá-la com bom senso. E se alguém for ser multado por ter trafegado com o farol baixo desligado nas referidas localidades urbanas, mormente nestes primeiros dias, pode e deve recorrer da decisão administrativa, justamente com base no princípio da razoabilidade.

Por fim, vale refletir: adquirir o hábito de ligar os faróis baixos também constitui um ato de bom senso e não traz prejuízo algum, assim como já se criou o costume de afivelar o cinto de segurança para trafegar, o que era algo impensado pela maioria das pessoas antes de 1998, quando entrou em vigor o atual Código de Trânsito.

E vamos progredindo, exercitando: o pensar, o opinar, o discordar com respeito, o aprender e o contribuir.

Nestor Fernandes Fidelis


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