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Mutirão Fiscal segue até 30 de novembro; condições especiais continuam

Os contribuintes que ainda não conseguiram negociar seus débitos com município, podem aproveitar as condições especiais do Mutirão Fiscal 2018, que diante da grande procura foi prorrogado até o dia 30 de novembro.

As dívidas referentes aos Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços (ISS), podem ser quitadas com 100% de desconto nos juros e nas multas moratórias para pagamentos feitos à vista, 70% em parcelamento em até 24 vezes e 50% quando o parcelamento for superior a 24 vezes.

Essas condições abrangem os tributos vencidos e inscritos em dívida ativa até o ano de 2015, pessoa física ou jurídica. Além destes tributos, o mutirão este ano traz a possibilidade de conciliação das dívidas referentes às multas ambientais, sendo negociadas com até 50% de descontos.

Com uma equipe reforçada, composta também por 25 estagiários voluntários do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (UNIC), os atendimentos dessa segunda fase do mutirão, estão acontecendo na sede da Procuradoria-Geral do Município, localizada no bairro Duque de Caxias, e na Loja de Atendimento ao Consumidor (LAC), no Palácio Alencastro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

“Diante da grande procura que recebemos na primeira fase do mutirão, entendemos a importância de prorrogá-lo por mais um mês, assim elevando a oportunidade de conciliação para os nossos munícipes,” disse o procurador-geral do município, Nestor Fidélis, que também frisa a postura da gestão de governar sempre mantendo diálogo com a população.

“O prefeito Emanuel vem priorizando, com objetivo de construir uma Cuiabá mais humanizada, a aproximação do gestor público com a população, viabilizando a troca de ideias, que resulta sempre em equilíbrio nas tomadas de decisões, onde todos saem satisfeitos”, observa Fidélis.

Na primeira fase do mutirão, a equipe de conciliação formalizou mais de cinco mil acordos, correspondendo ao valor de R$ 24 milhões. Nestor lembra a magnitude da importância do contribuinte de se regularizar com o município, “pois assim que a inadimplência atinge os parâmetros judiciais, este contribuinte fica impedido de requerer créditos e adquirir bens ou serviços por meio de empréstimos”, finaliza o procurador.


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