A Prefeitura de Cuiabá conseguiu liminar favorável que coíbe as empresas prestadoras de serviços e de produtos ao Hospital e Pronto Socorro Municipal (HPSMC) e outras unidades de saúde da Capital de paralisarem o fornecimento e as atividades. A ação, impetrada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), mediante ameaças de interrupção desses serviços, teve o intuito preventivo de resguardar os diretos da população de receber os atendimentos essenciais e indisponíveis, que - caso suspensos -, ocasionaria a violação do direto constitucional à vida e à dignidade humana.
Conforme a Tutela de Urgência concedida neta sexta-feira (9), pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, fica determinado que as 19 empresas prestadoras de serviços e de produtos se abstenham de paralisar o fornecimento de produtos e a prestação dos serviços à requerente, independentemente da unidade de saúde atendida em Cuiabá, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Segundo o procurador-geral do Município, Nestor Fidélis as ameaças foram feitas sob o argumento de atrasos nos pagamentos, superiores há 90 dias. Segundo Nestor Fidélis esses pagamentos foram efetuados em janeiro, e não constam registros de débitos em atrasos, deste período, com as empresas citadas nos altos.
“Apesar das dificuldades, o Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem envidando todos os esforços para regularizar os pagamentos. Realmente, alguns desses pagamentos estavam atrasados há mais de 90 dias, porém desde janeiro parte da situação foi regularizada e, atualmente, nenhum dos fornecedores relacionados possui valores atrasados dentro deste período,” esclarece Fidelis.
O procurador reitera que, mesmo diante da regularização, as Requeridas, aproveitando-se do início do carnaval, estavam ainda ameaçando paralisar os serviços nas unidades de saúde. Seguindo a mesma alegação, outras empresas, vislumbrando o fim da vigência destes contratos, também começaram a pressionar o Município, “para prorrogarem os prazos contratuais, usando-se do argumento dos atrasos, que insiste-se, não superam 90 dias, para obter estas vantagens. Assim, o prefeito Emanuel Pinheiro buscou o amparo do Poder Judiciário, para que os serviços contínuos e essenciais continuem a ser prestados, com vistas à supremacia do interesse da população cuiabana, garantido a equalização da inclusão e dignidade a todos, “ elucida Nestor.
De acordo com a secretária de Saúde, Elizeth Araújo, a paralisação destes serviços atingiria atividades fins das unidades de saúde, “afetando diretamente a realização de cirurgias com risco de morte e procedimentos traumáticos decorrentes de acidentes de veículos, lesões de armas de fogo, entre outros,” explica a secretária.