Na manhã desta terça-feira, dia 08 de agosto de 2011, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao apreciar o processo nº 7494-2/2011, relatado pelo Conselheiro Alencar Soares, em conformidade com o parecer ministerial que foi alterado no momento do julgamento, acatou as teses de defesa elaboradas pelo escritório Nestor Fidelis Sociedade de Advogados para, enfim, emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do Poder Executivo de Cotriguaçu - exercício financeiro de 2010, sob responsabilidade do Prefeito Damião Carlos de Lima, o Kiko.
Após apontamentos inicialmente feitos pela equipe de auditoria externa, nosso escritório apresentou esclarecimentos e justificativas tempestivamente, tendo remanescidos um item de natureza gravíssima e outros dois de natureza grave.
No entanto, prevaleceu a defesa que demonstrou não ter havido dano ao Erário,tampouco má-fé na gestão administrativa, bem como que as falhas corriqueiras não tiveram robustez para prejudicar a análise das contas nem para impedir o cumprimento da aplicação mínima de recursos na saúde e na educação. Outrossim, ficou clara a observância do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante ao valor repassado ao Poder Legislativo à título de duodécimos, restou comprovado o cumprimento do que prevê a Constituição da República, inobstante a LOA tenha equivocadamente previsto importâncias em valores superiores ao permitido. Além disso, fizemos juntar aos autos um comprovante assinado pelo Presidente da Câmara Municipal atestando que os valores repassados foram mais do que suficientes para fazer frente as suas despesas administrativas, tendo, inclusive, havido a devolução de mais de 73 mil reais ao encerrar do exercício financeiro.
Também foi demonstrado que não foram implantados todos os benefícios da política pública voltada às microempresas em virtude de não haver mecanismo legal para tanto, porém, comprovamos o encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei prevendo todos os meios de tratamento favorecido à referida classe econômica.
Mais uma vitória do Direito!