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Juiz ordena fim de greve

Juiz determina fim de greve na educação Embora reconheça como legal a greve dos professores municipais de Castanheira (779km a noroeste de Cuiabá), o juiz Gabriel da Silveira Matos, responsável pela Segunda Vara da Comarca de Juína, determinou que a categoria volte às atividades em um prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), pólo Noroeste – Regional Vale Juruena – Subsede de Castanheira, pagará multa diária de R$ 10 mil, com fundamento no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC). A Justiça determinou ainda quesitos a serem cumpridos pela Prefeitura (Autos 3460-54.2011.811.0025). A ação foi proposta pela Prefeitura de Castanheira contra a greve deflagrada em 21 de junho. O Poder Público alegou que a paralisação afetava quase 1,5 mil alunos da rede municipal, deixando de atender mais mil famílias beneficiárias da Educação Infantil que dependem da instituição para cuidar e educar seus filhos enquanto trabalham (caso das creches). A Prefeitura argumentou ainda que o transporte escolar também estaria na iminência de colapso, porque as empresas ganhariam por quilômetros e, em face da paralisação, ameaçam abandonar o serviço. Na decisão, o juiz considerou como legal o direito à greve e acatou três quesitos exigidos pela categoria: aprovação do Plano de Carreira, Cargos e Salários, com enquadramento dos funcionários de acordo com a POPEB/MT; aplicação do piso salarial profissional nacional, conforme Lei nº 11.738/08; e melhoria das condições de trabalho (material e equipamentos didático-pedagógicos/estrutura física). O magistrado desconsiderou apenas a reivindicação pela ampliação dos recursos financeiros mínimos da educação de 25% para 30%, conforme descreve a Conferência Nacional de Educação (Conae). Conforme o magistrado, o direito ao ensino é legal e necessário, os alunos precisam dele e o município autor tem o dever de mantê-lo. “Por estas razões, com fundamento no art. 273 do CPC, reconhecendo ser justa a greve, mas também justo e mais prioritário o direito dos alunos em obter o ensino, concedo apenas em parte a tutela antecipada”, assinalou.

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