Há alguns dias já se houve noticiar amplamente acerca da dos passos iniciais relacionados às eleições municipais de 2012 para prefeitos e vereadores. Neste ponto, se vê de tudo, “pré-coligações”, criação de novos partidos, mudanças partidárias, convites para presidência de partido e novas filiações, tudo para atender aos ditames da lei.
Isto se dá em virtude de faltar poucos dias para que os candidatos e partidos políticos tomem as devidas providências no sentido de cumprir com as exigências contidas no calendário eleitoral, em acordo com a resolução aposta pelo TSE, no que tange ao registro de seus candidatos e estatutos.
Neste sentido, o candidato que não cumprir com as exigências do TSE, não poderá mais, no pleito que se aproxima, ter o direito à elegibilidade (ser votado), restando impedido de ter sua candidatura registrada. Para entender um pouco tal acontecimento, oportuno lançar mão da resolução n. 23.341 do TSE, que firmou o calendário eleitoral para as eleições de 2012, da qual consta:
7 de outubro - sexta-feira (1 ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).
À luz da legislação em vigor, a resolução ainda relembra datas importantes como início das convenções político-partidárias, regramentos acerca das propagandas eleitorais, registro dos gastos com campanha e outros.
Vale ainda destacar que o TRE também possui suas metas e prazos a cumprir, tais como a designação dos Juízes que ficarão responsáveis pelas zonas eleitorais, urnas eletrônicas e não para por aí.
Aos eleitores que pretendam exercer o direito ao sufrágio, cabe ainda se atentar aos prazos para registros do domicílio eleitoral, acaso tenham se mudado, sobremaneira que a justificativa será a única alternativa para aquele que não se fizer presente em seu domicílio eleitoral no dia das eleições.
Para quem ainda acreditava que as eleições viriam somente em 2012, vemos que não é assim, eis que a corrida eleitoral já começou e se encontra bastante aquecida, e nós aqui vamos aguardando as cenas dos próximos capítulos e, como cidadãos e profissionais, participando deste importante momento democrático.
Vitor Rondon Borges de Campos
advogado