A evolução sociopolítica é inegável nos últimos anos e décadas, resultado, também, da insatisfação e indignação de pessoas comuns e líderes, chamados “formadores de opinião”, com as falhas técnicas e com os erros humanos.
No tocante às ditas falhas técnicas, criaram-se e vem sendo criados mecanismos de maior controle dos bens públicos, mormente do dinheiro, tais como a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, o aperfeiçoamento constante das leis que regulamentam as compras governamentais, sobretudo quanto ao tratamento diferenciado para os pequenos produtores rurais, pequenos empresários e microempresários, assim como também podemos citar às leis que exigem maior controle social, transparência e, finalmente, a chamada Lei da Ficha Limpa, que se mostra como um marco para que maus administradores não possam mais exercerem sua capacidade eleitoral passiva, conquanto tal diploma legal tenha mitigado princípios basilares da nossa Constituição, fato que infelizmente tem se mostrado corriqueiro no sistema jurídico pátrio, justamente para conter excessos perniciosos.
Por outro lado, para conter os chamados “erros humanos” não há outro caminho senão o da autoeducação, da reforma íntima, de aceitar os próprios limites e equívocos praticados para que cada cidadão possa arrepender-se, expiar e reparar. Certamente, este labor exige muito mais esforço e vigilância perene, mas é o que poderá ensejar um inequívoco progresso individual, familiar e, por conseguinte, social. No entanto, por ser um trabalho individual, compete a cada um, no gozo de seu livre arbítrio eleger seu próprio destino por meio de sua conduta.
Reconhecidas essas duas facetas de nossa atual fase evolutiva social e política, torna-se salutar considerar que os excessos sempre são prejudiciais e provocam verdadeiras injustiças. No que tange à elegibilidade, nada obstante os avanços sociais que originaram as leis supra citadas, vemos com preocupação os excessos que estão sendo prometidos no sentido de tentar impedir que cidadãos obtenham registros de candidaturas aos cargos eletivos municipais em decorrência de terem, quando administradores, contas reprovadas pelos Tribunais de Contas, especialmente pelo fato de que não são todos os julgamentos pela reprovação de contas que podem gerar a inelegibilidade, mas sim, somente aqueles em que se exista dano ao Erário, irregularidades insanáveis e dolo, que, por sua vez, poderá configurar improbidade, ou melhor, crime previsto no Decreto-lei 201/67.
Destarte, para o administrador público que tenha o interesse de não quedar inerte diante das agruras sociais e que, por isso, queira colocar seu nome, como cidadão político (pois “o pior analfabeto é o analfabeto polícito”) para ser julgado pelos eleitores, torna-se importante buscar seus direitos no sentido de demonstrar que eventuais contas reprovadas, no seu caso, pode não ensejar sua inelegibilidade, mesmo pelo fato de que, assim como os servidores ou gestores municipais, é possível que também os Tribunais de Contas tenham cometido erros, ou não visto os fatos e circunstâncias pelo prisma devido, ante o elevado número de processos existentes e diariamente analisados.
Enfim, todo avanço social precisa de instrumentos legais para se consolidar, mas o exagero e a desproporcional aplicabilidade de qualquer um deles ocasionará, sem dúvida, falhas técnicas consubstanciadas em injustiças, da mesma forma que na busca pela sua melhoria íntima o ser humano deve zelar para não cair em fanatismo e perturbação emocional.
NESTOR FERNANDES FIDELIS