A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Fortaleza forneça quatro medicamentos à paciente portadora de depressão grave. A decisão, proferida nessa segunda-feira (03/09), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo os autos, M.E.A. apresenta depressão com sintomas psicóticos, além de lentidão psicomotora e alucinações. O médico prescreveu o tratamento com os remédios Tolreste, Depakote, Cloxazolam e Rivotril, mas não são disponibilizados na rede pública.
Por esse motivo, M.E.A. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a Justiça determinasse o fornecimento dos remédios. Alegou que não tem condições de arcar com os custos do tratamento, pois a medicação é de alto valor.
Em julho de 2008, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu a liminar conforme requerido, pelo tempo e quantidades prescritas.
Objetivando suspender a decisão, o Município de Fortaleza interpôs agravo de instrumento (nº 19726-40.2008.8.06.0000/0) no TJCE. Argumentou não ser competência da municipalidade fornecer os fármacos. Além disso, defendeu não ter recursos suficientes para comprá-los.
Ao relatar o caso, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que “devido haver competência comum e legislativa concorrente no que diz respeito à saúde, a responsabilidade dos entes da federação é solidária”.
O desembargador ressaltou ainda que o direito à saúde é uma garantia irrestrita, prevista constitucionalmente, razão pela qual não prospera o argumento de insuficiência de recursos financeiros. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.