O governador do Estado do Paraná, Carlos Alberto Richa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4872) contra normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativas ao Sistema Integrado de Transferências (SIT). De acordo com o governador, vários dispositivos da Resolução 28/2011 e da Instrução Normativa 61/2011 afrontam a Constituição Federal porque "usurpam competência assegurada ao Legislativo, a quem cabe dispor sobre diversas das matérias previstas nesses atos, com a iniciativa legiferante do chefe do Poder Executivo".
Tanto a resolução quanto a instrução regulamentam os requisitos para a formalização, a execução, a fiscalização, a prestação de contas e respectivo encaminhamento ao Tribunal de Contas das transferências de recursos estadual e municipal da Administração Pública direta e indireta por meio do SIT.
Na ADI, o governador argumenta que as normas possuem "evidente caráter normativo, com conteúdo de lei ordinária", uma vez que estabelecem procedimentos relativos à prestação de contas das transferências de recursos no âmbito estadual e municipal, o que somente poderia ser feito por uma lei em sentido estrito.
As normas editadas pela Corte de Contas, de acordo com a ADI, "apresentam verdadeiras regras de direito para o Executivo estadual e para o conveniado, usurpando a competência assegurada constitucionalmente ao Legislativo, a quem cabe dispor sobre diversas das matérias previstas nesses atos".
"Resta cristalino que a Resolução do Tribunal de Contas não é o meio legislativo adequado para regular a matéria com o alcance que fez", afirma o governador na ação. E por essas razões pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados da Resolução e da Instrução Normativa, a partir da data que tais atos entraram em vigor. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos preceitos questionados.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.