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STF suspende ordens de sequestro de verbas contra município de Cubatão

Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas ordens de sequestro de rendas expedidas contra o Município de Cubatão (SP) relativas a pagamento de precatórios. As ordens de sequestro foram proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), cobrando dívidas no valor de R$  82 mil e R$ 4,8 mil. O município alegou ao STF que as decisões criam risco de efeito multiplicador e ameaçam a economia pública.
O fundamento das ordens de sequestro seria a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que estabeleceu regime especial de pagamento de precatórios em substituição ao criado pela Emenda Constitucional nº 30/2000. O Órgão Especial do TJ-SP, entendendo ser inconstitucional a EC 62, concedeu mandado de segurança em favor dos credores do município.
Em sua decisão na Suspensão de Segurança (SS) 4741, ajuizada pela prefeitura de Cubatão, o ministro Ricardo Lewadowski observou que a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62 se encontra sob apreciação do Plenário do STF, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425. O julgamento das ADIs foi suspenso na sessão de 6 de outubro de 2011 por pedido de vista do ministro Luiz Fux, após voto do relator, ministro Ayres Britto, pela procedência parcial do pedido. Além disso, em 3 de fevereiro de 2012, o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral do tema.
Citando precedentes dos ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, que, no exercício da presidência do STF, proferiram votos sobre o mesmo assunto, o ministro Lewandowski suspendeu os efeitos das decisões do TJ-SP até o pronunciamento final do STF sobre o tema.

FT/EH


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